sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O CASAMENTO QUE ROUBOU A CENA DO 06 DE SETEMBRO E ENTROU PARA A HISTÓRIA

Aconteceu nesta tarde de sexta-feira, 06, em São José de Mipibu o casamento das nubentes Fran Moura e Janaína.







O Casamento solene, que roubou a cena deste 06 de setembro e ocupou as páginas da maioria dos blogs de São José de Mipibu e região e pauta das TV do Rio Grande do Norte, aconteceu no Cartório e a recepção na área de lazer da STVBrasil - Sociedade Terra Viva. Prestigiaram o evento a diretora da STVBrasil Conceição Barbosa, o Prefeito de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, a Secretária Municipal de Educação, a presidente do Grupo Afirmativo de Mulheres Independentes (GAMI), Goretti Gomes, o blogueiro Renan, equipes da TV Ponta Negra e InterTV Cabugi.







O que antes era um sonho, hoje tornou-se realidade e todas aquelas pessoas que há muito sofriam em silêncio por viver um amor que não ousava dizer o nome, agora já podem viver livremente sem o perigo de serem molestadas pelo fundamentalismo de qualquer natureza.


Primeiro foi o Supremo Tribunal Federal (STF), que disse que era possível a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consensuou entendimento determinando aos cartórios de todo o Brasil que é OBRIGATÓRIO o casamento entre essas pessoas.


A Sociedade Terra Viva há mais de 10 anos levanta a bandeira da liberdade de cada um e cada uma viver e ser segundo sua própria vontade. E acompanhou e apoiou orientando todo o processo que culminou com o casamento das amigas Fran e Janaína.


O casamento de Fran e Janaína, o primeiro casamento entre duas mulheres de São José de Mipibu, se constitui no marco definitivo e divisor de águas na história da população LGBT e de toda sociedade mipibuense e da região.

Parabéns Fran e Janaína!


Veja mais imagens:

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CASAMENTO IGUALITÁRIO: CONVITE


Feliz aniversário!

O Mipibuense parabeniza o jovem Cleber Antunes de Carvalho, que nesta quinta-feira, 05, completa mais um ano de vida.

Feliz aniversário!
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ex-prefeito que praticou assédio moral pagará multa por improbidade equivalente a cinco anos de salário

O assédio moral é ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. A decisão, inédita, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e impõe a ex-prefeito gaúcho multa equivalente a cinco anos de seu salário no cargo, mais três anos de suspensão de direitos políticos.

Conforme a ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, o assédio moral se configura por uma campanha de terror psicológico pela rejeição da vítima, indo além de provocações no local de trabalho como sarcasmo, crítica, zombaria ou trote. A vítima é submetida a difamação, abuso verbal, agressões e tratamento frio e impessoal.

Cinco anos de multaNo caso analisado, o ex-prefeito de Canguçu (RS) Odilon Mesko já havia sido condenado, no âmbito do direito civil, pelos atos praticados contra servidora. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público gaúcho (MPRS), no âmbito do direito administrativo, foi condenado à perda dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com a administração por três anos, mais multa equivalente a cinco anos do valor de sua remuneração mensal à época dos fatos. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a condenação, por entender que os atos praticados “não guardavam qualquer relação com a moralidade administrativa” prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92). 

Vingança por denúncia Conforme os autos, o então prefeito teria atuado para se vingar da servidora, responsável por denunciar ao MPRS a existência de dívida do município com o Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos, que rendeu notícias e a instalação de uma comissão especial processante. 

Ele teria mantido a funcionária “de castigo” em uma sala de reuniões ao longo de quatro dias, em 2001. Mesko teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. 

Segundo reportagens veiculadas à época, essas práticas do ex-prefeito eram comuns. Ele teria dado entrevista ao jornal Zero Hora confirmando os atos e afirmando que “três dias foi muito pouco para ela”. Em contestação à ação, ele também confessou os fatos. 

Improbidade “A meu sentir, estamos diante de caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”, avaliou a ministra, apontando que restava saber se isso configuraria improbidade. 

“A Lei 8.429 objetiva coibir, punir ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, esclareceu. 

“A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente enquadram-se em ’atos atentatórios aos princípios da administração pública’, pois ’violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. 

Ademais, consoante já mencionado, está absolutamente caracterizado o elemento subjetivo na hipótese, a título de dolo genérico”, completou. 

A decisão da Turma restabeleceu integralmente a sentença, confirmando a perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. 
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Fonte: STJ

terça-feira, 3 de setembro de 2013

São Miguel do Gostoso

Paisagem de praia de São Miguel do Gostoso, RN, Brasil.


Monitorando o berçário de tartarugas marinhas no litoral norte potiguar, nossa equipe encontrou o mipibuense Hilton, em um momento muito atarefado.


segunda-feira, 2 de setembro de 2013

SUS oferece vacina contra catapora a partir deste mês

A partir deste mês o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer a vacina contra catapora no calendário nacional de vacinação. De acordo com o Ministério da Saúde, a tetra viral - uma atualização da tríplice viral - irá imunizar contra caxumba, sarampo, rubéola e varicela, mais conhecida como catapora. Até hoje, a imunização gratuita contra a doença era feita apenas em casos de surto. Uma dose na rede particular de saúde custa, em média, R$ 150.

A nova vacina será aplicada em duas doses: a primeira quando a criança completar um ano e a segunda aos quatro anos de idade. A incorporação da doença ao Programa Nacional do Ministério da Saúde foi possível a partir de uma parceria firmada com um laboratório privado britânico, em agosto do ano passado, que permite a produção nacional da tetra viral.

Segundo a pasta, por ano cerca de 11 mil pessoas são internadas pela doença. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a nova vacina poderá evitar mais de 160 mortes a cada ano.
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Fonte: Estadão

Parabéns!


O Mipibuense parabeniza a Professora Lúcia Martins pela passagem de seu aniversário.

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação “ano 2006, modelo 2007”.

Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Fiat a indenizar por danos morais todos os consumidores que adquiriram o automóvel ano 2006, modelo 2007, mas que jamais foi fabricado neste ano.

Além disso, o TJRS condenou a montadora à obrigação de não mais ofertar automóveis fabricados em um ano com modelo do ano seguinte sem que mantenha, nesse próximo ano, o modelo fabricado no ano anterior, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições.

Defesa da Fiat

Em recurso ao STJ, a Fiat Automóveis sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para tutelar direitos individuais homogêneos e disponíveis, sem interesse público relevante envolvido no caso.

Alegou ainda a ausência de prática comercial abusiva, uma vez que o lançamento de modelos diferentes do mesmo veículo no mesmo ano, ainda que o modelo não venha a ser fabricado no ano posterior, não configura publicidade enganosa.

A Fiat argumentou que a modificação do modelo, ocorrida posteriormente, não atinge aqueles consumidores que já haviam adquirido o veículo antes da reestilização.

Expectativa de consumo 
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que o MP está legitimado a promover ação civil pública, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos. Esse entendimento já está amparado na jurisprudência do STJ.

Quanto à responsabilidade da Fiat, o ministro destacou que, embora o fabricante não estivesse proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – prática muito utilizada no país –, não se pode admitir que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lançasse outro automóvel, com o mesmo nome, mas com alteração de itens.

“Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”, ressaltou Beneti.

Boa-fé 
O ministro afirmou ainda que é necessário que as informações sobre o produto sejam prestadas ao consumidor, antes e durante a contratação, de forma clara, ostensiva, precisa e correta, com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas e assegurar o equilíbrio da relação entre os contratantes.

“Um dos principais aspectos da boa-fé objetiva é seu efeito vinculante em relação à oferta e à publicidade que se veicula, de modo a proteger a legítima expectativa criada pela informação, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços”, disse o relator.

Dessa forma, o colegiado decidiu manter a decisão do TJRS, que arbitrou o valor do dano moral em 1% do preço de venda do veículo, devidamente corrigido, a ser pago ao primeiro adquirente de cada veículo, com juros de mora a partir da data do evento danoso, que corresponde à da aquisição.
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Fonte: STJ

Convite de CASAMENTO


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